Residência Fiscal

Regime Não residentes

Destina-se a indivíduos não residentes susceptíveis de estabelecer residência permanente ou temporária em Portugal;
Aprovação em 48h;
Regime aplicavel durante 10 anos;
Isenção de dupla tributação;
Não ter sido qualificado como residente fiscal em Portugal durante os últimos 5 anos.

Regime de residentes

Permanecer mais de 183 dias, consecutivos ou interpolados em qualquer período de 12 meses com início ou término no ano em questão;

Considera-se indivíduos residentes em portugal se:

Ter permanecido menos tempo em Portugal, tendo no período de 12 meses alguma condição de habitação que permitam assumir uma intenção atual de manter e ocupar o imóvel como residência habitual.
Subscrever

Subscrever Newsletter

Consideramos cada detalhe!

Consideramos cada detalhe!

Consideramos cada detalhe!

ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações